DIREITO DE FAMÍLIA – MULTIPARENTALIDADE
Menino terá no registro nome do pai biológico e do afetivo Não há impedimento para se permitir multiparentalidade, desde que apresente reais vantagens à criança, tendo em vista que não se espera outra postura dos pais senão o anseio de assegurar o bem-estar ao filho. Com esse entendimento, a Juíza da 1ª Vara de Família […]
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