RESPONSABILIDADE CIVIL – OFENSAS VIA WHATSAPP
Briga entre irmãos via mensagens não gera dever de indenizar A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, por unanimidade, decisão em primeira instância que acatava pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, contra irmão da parte autora, que proferiu afirmações ofensivas via Whatsapp. […]
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