CONSUMIDOR – COMÉRCIO ELETRÔNICO
A mera demora na entrega de impressora não caracteriza dano moral “A mera demora na entrega da impressora adquirida através de comércio eletrônico não configura ato ilícito e dever de indenizar, se não restou comprovado dano ao patrimônio moral, ao nome, à honra, à reputação, à dignidade ou à integridade psíquica do consumidor, violação a […]
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