FAMÍLIA – Direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens no patrimônio próprio
Direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não depende da inexistência de outros bens no patrimônio próprio O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior […]
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