INSTITUIÇÃO PARA IDOSOS – FAIXA ETÁRIA – DIGNIDADE DA PESSOA
Moradora de instituição para idosos obtém direitode permanecer abrigada, apesar de não ter 60 anos de idade O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, concedeu mandado de segurança autorizando que uma senhora com limitação física permaneça em lar de idosos, […]
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