Prezados Amigos e Clientes,

O Neves, Barbuy e Santiago Advogados, seguindo a orientação das Autoridades Governamentais e de Saúde, informa que toda sua equipe segue trabalhando em regime de home office.

Continuamos à disposição em nosso telefone (+5511 3054-9568) e, se necessário, realizaremos reuniões remotamente, para atender às diversas demandas, esclarecer dúvidas e demais necessidades.

Neste canal atualizaremos as questões jurídicas referentes ao estado de calamidade pública:

PODER JUDICIÁRIO – ACESSO À JUSTIÇA:

“O avanço da pandemia do novo coronavírus fez a Justiça mudar os prazos judiciais de tramitação dos processos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, determinou regras para o funcionamento do Poder Judiciário em regime de plantão extraordinário.

“Os prazos processuais estão suspensos, mas magistrados e servidores precisam continuar trabalhando de forma remota, com a realização dos atos normalmente e atendendo às demandas da sociedade, o que é facilitado pela grande maioria dos processos estarem digitalizados hoje em dia”, diz o comunicado do CNJ para os magistrados.

A Resolução 313/2020, assinada no dia 19 de março, tem o objetivo de prevenir o contágio de Covid-19 e “garantir o acesso à Justiça neste período emergencial”. As medidas são válidas até o dia 30 de abril, mas podem ser estendidas enquanto durar a crise.”

Leia Mais

Fonte: Gazeta Popular

BANCOS – SUSPENSÃO DE DÍVIDAS POR 60 DIAS: 

Os clientes dos maiores bancos do país estão encontrando dificuldades em prorrogar o pagamento das dívidas, seja porque os gerentes não foram orientados sobre o procedimento, seja porque os serviços de atendimento não funcionam corretamente, sendo a única alternativa buscar a Justiça.

Fonte: Folha de São Paulo

TEORIA DA IMPREVISÃO e NEGÓCIO JURÍDICO:

O IDEC soltou uma cartilha sobre as mudanças no sistema financeiro, mas a teoria da imprevisão trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra havendo necessidade de um ajuste no contrato. Assim, antes de negociar com as Instituições Financeiras, busquem informações sobre os seus direitos.

Fonte: IDEC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *