Portaria amplia setores com trabalho permanente no domingo e feriado

Está em vigor desde quarta-feira(19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. 

Na terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura. 

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial. 

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos. 

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social. 

Setores com a autorização: 

Indústria 

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório. 

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório. 

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório. 

4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. 

5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. 

6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios. 

7) Confecção de coroas de flores naturais. 

8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. 

9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. 

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório. 

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. 

12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. 

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. 

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. 

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). 

16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. 

17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório. 

18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. 

19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório. 

20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. 

21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. 

22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. 

23) Indústria do refino do petróleo. 

24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. 

25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. 

26) processamento de hortaliças, legumes e frutas. 

27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório. 

28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; 

29) Indústria aeroespacial. 

Comércio 

1) Varejistas de peixe. 

2) Varejistas de carnes frescas e caça. 

3) Venda de pão e biscoitos. 

4) Varejistas de frutas e verduras. 

5) Varejistas de aves e ovos. 

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 

7) Flores e coroas. 

8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. 

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 

10) Locadores de bicicletas e similares. 

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 

12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 

13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 

14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 

16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 

17) Serviços de propaganda dominical. 

18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 

20) Comércio em hotéis. 

21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 

22) Comércio em postos de combustíveis. 

23) Comércio em feiras e exposições. 

24) Comércio em geral. 

25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. 

Transportes 

1) Serviços portuários. 

2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. 

3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. 

4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. 

5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. 

6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. 

7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. 

8) Serviços de manutenção aeroespacial. 

Comunicações e Publicidade 

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência. 

2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. 

3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes). 

4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência). 

Educação e Cultura 

1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério. 

2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório. 

3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório. 

4) Museu; excluídos de serviços de escritório. 

5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório. 

6) Empresa de orquestras. 

7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório. 

8) Instituições de culto religioso. 

Serviços Funerários 

1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários. 

Agricultura e Pecuária 

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias. 

2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação. 

3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. 

Fonte: AASP