Moradora que teve casa destruída por deslizamento será indenizada
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou, por votação unânime, companhia ferroviária a indenizar moradora que teve sua casa parcialmente destruída por deslizamento de terra decorrido da falta de manutenção de parte da linha férrea que passa pela cidade de Mairinque. O valor foi fixado em R$ 99, 9 mil a título de danos materiais e a R$ 7,5 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que, por conta de fortes chuvas na cidade, um deslizamento de talude em área administrada por companhia ferroviária atingiu um imóvel próximo aos trilhos, danificando partes do telhado, varanda, paredes e dois cômodos, que ficaram inacessíveis. Após laudos periciais no local, atestou-se a relação direta entre o deslizamento e os danos no imóvel.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, afirmou que “o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à responsabilidade das requeridas, uma vez que o talude de onde se originou o deslizamento encontra-se em área de seu domínio. Do mesmo modo, restou evidente a relação entre o deslizamento e os estragos causados no imóvel da autora”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Renato Delbianco e Vera Angrisani.
Apelação nº 1001835-09.2016.8.26.0337
Fonte: TJSP