TJ-SP mantém condenação de youtuber que incitou ataques a taxista

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a youtuber Kéfera a pagar R$ 25 mil de indenização a um taxista por divulgar um vídeo no qual discutia com o motorista, além de expor seus dados pessoais.

“A conduta da requerida de divulgar negativamente o vídeo com versão unilateral dos fatos aos seguidores que possui nas redes sociais, acarretou danos morais graves ao autor, sem que pudesse pelo menos dar a sua versão dos fatos”, afirmou a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

O caso ocorreu em julho de 2015, quando Kéfera — que possui mais de 10 milhões de inscrito em seu canal no YouTube — discutiu com o taxista. Segundo o processo, a discussão teve início porque o motorista a proibiu de comer marmita dentro do veículo, durante a corrida.

Em meio à discussão, ela sacou o celular e começou a filmá-lo e o motorista fez com que ela descesse do veículo. A youtuber então continuou o vídeo expondo os dados do motorista, inclusive seu número de telefone, e pedindo para que seus seguidores o denunciassem no Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Na ação, o motorista afirmou que após o ocorrido recebeu mais de 5 mil ligações e mensagens, inclusive algumas em tom de ameaça de agressão e de morte. Com isso, precisou trocar de número, além de ter suas chamadas pelo aplicativo de táxi suspensas.

Na sentença, o juiz Jair de Souza, da 1ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a reação da autora do vídeo foi desproporcional e inconsequente, uma espécie de “vingança privada”. Assim, condenou-a a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais.

A youtuber recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença integralmente. De acordo com o relator, desembargador Maia da Cunha, Kéfera abusou da autorização dada para um lanche, retirando uma marmita para almoço. “Circunstância que foge da razoabilidade por se tratar de carro usado para transporte coletivo de passageiros, cuja limpeza e cheiro são de suma importância”, afirmou o relator.

Segundo o desembargador, se ela entendia que a conduta do taxista não era adequada, deveria ter reclamado aos órgãos competentes ou ingressado com ação judicial. Porém, ao divulgar o vídeo com versão unilateral dos fatos aos seus milhares de seguidores, sem permitir que o taxista pudesse dar sua versão dos fatos, ela causou danos morais ao motorista.

“O sucesso na mídia e na internet implica responsabilidade ainda maior antes da publicação de fatos que deveriam, se assim se entendesse, ser levados ao conhecimento da autoridade competente”, complementou o relator, sendo seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Fonte: TJ/SP

Acórdão:

 

Sentença de Primeiro Grau:

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *