Condomínio não indenizará morador multado por manter tela de proteção
A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, julgou improcedente pedido de indenização feito por morador que foi multado por não retirar tela de proteção de janela. Para magistrada, regra condominial é soberana.
Em razão das multas, o morador ingressou na Justiça contra o condomínio, pleiteando indenização por danos morais por causa das multas.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a deliberação é soberana e aplicável a todos os moradores, e ressaltou que as redes de proteção são equiparadas a grades externas, porquanto localizadas na parte externa do prédio.
A magistrada considerou que o morador descumpriu a cláusula da convenção que veda a instalação dos dispositivos e entendeu não serem abusivas as multas aplicadas ao condômino.
Com isso, julgou improcedente o pedido feito por ele.
- Processo: 0729968-87.2018.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas