Lei obriga a registrar no BO se vítima de violência doméstica tem deficiência
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 5, a lei 13.836/19. A norma acrescenta dispositivo à lei Maria da Penha – 11.340/06 – para tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência.
Confira a íntegra da lei:
LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Art. 2º O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Migalhas