TJSP condena acusado de sequestrar e torturar ex-companheira
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou réu a pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por lesão corporal, sequestro e cárcere privado de ex-companheira. As agressões do acusado, que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, resultaram em meses de internação e cirurgias reparatórias. Entre os danos, verificou-se deslocamento da retina do olho direito e perda da fala, além de incapacitação para o trabalho.
As agressões começaram quando o condenado surgiu na quermesse em que a vítima se encontrava e a puxou pelos cabelos, arrastando-a para fora do local. O homem passou a agredi-la e a levou até seu veículo, dirigindo em direção a um matagal. Ali, obrigou-a a se despir e a torturou com uma lâmina. Na sequência, ele a levou até sua residência e disse que a mataria. Após retirar-se do local por alguns minutos, um familiar do réu apareceu na casa e levou a vítima ao pronto-socorro.
Segundo o relator da apelação, desembargador Cláudio Antonio Marques da Silva, a condenação “teve respaldo nos depoimentos prestados pelo pai e pela madrasta da ofendida e nas demais provas carreadas nos autos, sobretudo pela narrativa do vizinho do acusado, o qual deu conta de que o réu o chamou para ver a mulher, que se encontrava dentro da residência. Deparou-se com ela sentada na cama, deformada, com o rosto inchado e com uma série de lesões”. O magistrado também ressaltou que “a palavra da vítima, em delitos de violência doméstica, possui especial relevância, especialmente porque, em sua maioria, ocorrem no interior da residência, restrito apenas às partes envolvidas”.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Fábio Poças Leitão e Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti.
Processo nº 0003941-28.2010.8.26.0415
Fonte: TJSP