TURMA FIXA DANOS MORAIS EM CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e para fixar indenização por danos morais na sentença que condenou o réu pelos crimes de lesões corporais e ameaça praticados em âmbito de violência doméstica contra a mulher. A Turma também deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu para retirar aumento excessivo na 2ª fase do cálculo da pena.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o réu foi preso em flagrante após ter ameaçado e causado lesões corporais à vitima, comprovadas através de laudo elaborado pelo Instituto Medico Legal – IML. Além da condenação nas penas decorrentes dos crimes cometidos, o MPDFT também requereu que o réu fosse condenado ao pagamento de indenização para reparar danos morais.
A juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo condenou o réu prática do crime de lesões corporais e ameaça, previstos nos artigo 129, § 9º e artigo 147, do Código Penal, incidindo também o artigos 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06(Lei Maria da Penha). A pena total fixada pela magistrada foi de 4 meses e 28 dias de detenção, em regime aberto. Quando ao pedido de indenização por dano morais, a magistrada o negou ao argumento de que o MPDFT não seria parte legítima para requerê-lo, bem como não havia nos autos elementos concretos hábeis a mensurar o valor do dano moral.
Tanto o MPDFT quanto o réu apresentaram recursos. Os desembargadores acataram o recurso do MPDFT e reformaram a sentença para incluir na condenação o pagamento de R$ 500 reais a título de danos morais. O recurso do réu foi parcialmente procedente, apenas na parte que se referia à incidência da agravante sem fundamentação. Assim, a pena foi reduzida para 4 meses e 10 dias de detenção.
Processo: PR 20161310045858
Fonte: TJ/DF