Suspeito de abuso sexual no interior de ônibus da Capital tem preventiva decretada
Um homem de 58 anos preso em flagrante por importunação sexual no interior de um ônibus coletivo que seguia para o norte da Ilha, na noite da última quarta-feira (8/01), teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, durante audiência de custódia realizada na tarde de ontem (9/01).
Segundo relato policial, a vítima ingressou em um ônibus no terminal, por volta das 19 horas, com destino a Canasvieiras. O acusado, descrito por ela como um senhor calvo, com cabelos laterais e bigode brancos, entrou em seguida e sentou-se ao seu lado, embora existissem outros assentos vagos no coletivo.
Quando o ônibus já ultrapassava o Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, logo após o trevo dos Ingleses, a mulher conta que sentiu que algo lhe encostava na coxa direita. Foi então que percebeu que o homem estava com três dedos da mão dentro de seu short, numa tentativa de alcançar suas partes íntimas.
Ela reagiu e gritou com o senhor, de forma que outros passageiros notaram o que acontecia. O motorista, neste momento, fechou as portas do ônibus e só foi parar defronte a Central de Plantão Policial (CPP) do Norte da Ilha.
Na audiência de custódia, o magistrado entendeu pela conveniência da decretação da prisão preventiva do suspeito por conta da “extrema nocividade social” de sua conduta. Apesar de ser primário, o acusado possui diversos processos em tramitação pelo mesmo delito. “(Ele) insiste em agir em desacordo com a lei”, registrou a autoridade judicial.
O homem foi enquadrado no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro: “Praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros”. Para delitos desta natureza, a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não venha a se constituir em crime mais grave.
A defesa do acusado, durante a audiência, tentou minimizar o fato e evitar a preventiva, com pedido de aplicação de medidas cautelares – inclusive com a proibição de utilização de transporte coletivo, se necessário.
O magistrado assim não entendeu mas, na sequência, deferiu pleito formulado tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público para determinar a instauração de um incidente de sanidade mental do acusado. Ele foi encaminhado ao presídio da Capital e aguarda possível vaga no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Fonte: TJSC