Mantido júri que condenou homem por ataque a mulher grávida

  A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou, por tentativa de homicídio qualificado e aborto, réu acusado de agredir, com enxada, uma mulher grávida. A pena foi fixada em 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta nos autos o marido da vítima havia prestado serviços de pedreiro que não foram pagos pelo réu. Irritado com as afirmações de que era “mau pagador”, o acusado invadiu a residência do casal e agrediu com uma enxada a mulher, grávida de cinco meses, que estava deitada no momento do crime. O bebê faleceu em razão das agressões.

        De acordo com o relator Alexandre Almeida, “se a vítima já conhecia o réu e, à vista da sua fotografia conseguiu apontá-lo como autor das agressões, não há como afastar o conteúdo incriminador desse reconhecimento, inclusive porque a ofendida teve oportunidade de confirmá-lo quando foi ouvida em juízo. Deste modo, se há nos autos prova razoável a propósito da autoria, impossível a anulação do julgamento, já que os jurados aceitaram a versão que entenderam mais de acordo com os elementos existentes nos autos”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Salles Abreu e Paiva Coutinho. A decisão foi unânime.

        Processo nº 0002753-05.2016.8.26.0604

Fonte: TJSP