TJ mantém ação penal sobre morte de bebê após falta de gasolina em ambulância

A 4ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta semana, decidiu manter a ação penal em que dirigentes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) são réus pela morte de uma criança de um ano e 20 dias, após falta de combustível em uma ambulância.

Os desembargadores tomaram a decisão por unanimidade ao negar habeas corpus impetrado por um dos nove acusados criminalmente no caso que objetivava o trancamento da ação. O advogado de defesa argumentava ausência de justa causa por entender que o réu, um médico do Samu, não poderia ser responsabilizado, ainda que indiretamente, pela falta de combustíveis nas ambulâncias do serviço de urgência de Joinville, uma vez que seu cargo não possui poder de gestão de recursos, inexistindo regulamentação pelo Estado de Santa Catarina.

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, destacou no acórdão que não há como afastar a responsabilidade do paciente pela morte da vítima com argumentos que orbitam o âmbito do direito administrativo e observou que, para o trancamento da ação penal, faz-se imprescindível que a ilegalidade do processo, o fato atípico ou a ausência de fundamento para embasar a acusação apareçam. O relator assinalou ainda que o habeas corpus não é o instrumento adequado para a discussão probatória. Acompanharam o voto do  relator os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. 

A ação penal tramita na comarca de Mafra e foi recebida em fevereiro pelo juiz André Luiz Lopes de Souza, titular da Vara Criminal local. A denúncia do Ministério Público incrimina nove pessoas por homicídio com dolo eventual e omissão. No entendimento do juiz, a ação penal se faz necessária para descobrir se a conduta dos réus foi criminalmente típica e quem teria sido responsável pela demora na transferência da criança.

O caso aconteceu em junho de 2017, quando o bebê faleceu após atraso no transporte necessário para que recebesse atendimento em unidade hospitalar especializada. A falta de combustível para abastecer a ambulância foi apontada como o motivo da demora. Os servidores foram responsabilizados pela negativa em aceitar abastecimento de terceiros ou requisitar recursos em situação de emergência. Entre os réus estão diretores e médicos do Samu (Habeas Corpus n. 4006682-93.2019.8.24.0000).

Fonte: TJSC