Réus são condenados por extorquir funcionário público

Quadrilha criou personagens para ameaçar e enganar.

 A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de dois réus, condenados pelos crimes de quadrilha e extorsão, que ameaçaram e inventaram personagens para enganar a vítima e forçá-la a depositar dinheiro na conta dos criminosos.  Um dos acusados foi sentenciado a 11 anos e um mês de reclusão e o outro a sete anos e 11 meses, ambos em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que a vítima, tesoureiro de uma prefeitura do interior de São Paulo, dirigiu-se à cidade de Ourinhos para procurar uma ex-namorada. Um dos réus soube da história e com a ajuda do sobrinho, entrou em contato com a vítima e exigiu a quantia de R$ 10 mil para que fosse informado o suposto paradeiro da mulher. Em seguida, com a ajuda de mais dez pessoas (que respondem em outro processo), os réus formaram uma quadrilha para extorquir o homem, com o uso de ligações telefônicas, perfis falsos em redes sociais e blogs fictícios.

        “Na trama delituosa, diversos personagens foram criados, envolvendo histórias mirabolantes”, afirmou o relator da apelação, desembargador Reinaldo Cintra. Os réus se passaram pela ex-namorada e afirmaram que ela necessitava de dinheiro para pagar um agiota, que estava em uma instituição religiosa e que precisava de dinheiro para ser autorizada a sair, inventaram uma filha da vítima com a ex-companheira, criaram o personagem “Sinistro”, que seria um policial sabedor do desvio de verba pública e que exigia suborno para não prendê-lo, entre outros. Para pagar a quadrilha, o funcionário desviou centenas de milhares de reais da Prefeitura (fato investigado em outro inquérito policial).

        “O que se nota é que os réus notaram a sensibilidade e vulnerabilidade psicológica da vítima e se aproveitaram da situação para tirar proveito econômico, mediante uma série de condutas”, escreveu o magistrado. “Algumas das vezes, os réus se utilizavam de artifícios e ardil para obter dinheiro, sem violência ou grave ameaça. Contudo, há provas de que, em determinados momentos, utilizaram-se de grave ameaça para aterrorizar a vítima, o que revela, no contexto, a prática do crime de extorsão”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Fernando Simão. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 0014646-72.2011.8.26.0408

Fonte: TJSP