Acusado de tentar extorquir mulher com ameaça de exposição de “nudes” seguirá preso
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um cidadão preso preventivamente após tentativa de extorsão praticada por meio das redes sociais. Segundo denúncia, o homem cobrava vantagem pecuniária para não dar publicidade a fotos íntimas que detinha de uma mulher.
No HC, a defesa do réu sustentou a incompetência do juízo de origem, estabelecido na comarca de São Miguel do Oeste, uma vez que o suspeito é residente na cidade de Romelândia, que pertence à comarca de Anchieta. Por conta disso, acrescentou, todos os atos decisórios do processo, inclusive o decreto de prisão preventiva, deveriam ser declarados nulos.
O desembargador Leopoldo Brüggemann, relator da matéria, negou o pleito por entender que a consumação do crime, no caso concreto, se deu no local em que a vítima tomou conhecimento da ameaça para obtenção da vantagem indevida. Isso, segundo se infere dos autos, ocorreu quando a vítima recebeu e abriu mensagem do aplicativo WhatsApp em São Miguel do Oeste.
Ato contínuo, ela procurou a delegacia de polícia mais próxima, onde registrou os fatos que motivaram a instauração de inquérito policial. Neste sentido, a câmara, de forma unânime, negou o habeas por considerar não subsistir a alegação de constrangimento ilegal à liberdade do paciente, uma vez que o decreto preventivo foi proferido por juízo competente (HC n. 4010073-56.2019.8.24.0000).
Fonte: TJSC