Na Serra, acusado de estuprar a enteada por 10 anos é condenado a 54 de reclusão

A Justiça de Lages condenou um homem a 54 anos de reclusão, em regime fechado, sob a acusação de ter estuprado sua enteada. Ele teria praticado os crimes de estupro de vulnerável e estupro por uma década, desde que a menina tinha oito anos de idade. A decisão é da 2ª Vara Criminal.

A denúncia do Ministério Público é de abril de 2019. Pelo documento, o padrasto e a vítima moravam na mesma casa, em cidade da Serra. Até os 13 anos da garota, ele praticava atos libidinosos. Pelos dois anos seguintes, além disso, exigia que ela o beijasse, tirasse fotos nua e, ainda, mostrava a ela fotos e vídeos íntimos da mãe. Dos 16 aos 18 anos, mediante grave ameaça, ela era constrangida a ter conjunção carnal.

Assim que recebeu a denúncia, o juízo decretou a prisão preventiva do acusado. A defesa pediu que a determinação fosse reconsiderada e sugeriu medidas cautelares, mas a Justiça manteve a segregação. Depois de ouvidas a vítima e testemunhas e interrogado o réu, o Ministério Público pediu a condenação por estupro de vulnerável e estupro. Já a defesa, a absolvição por insuficiência de provas, ao negar que o acusado tivesse cometido os crimes.

Em decisão, o juiz Alexandre Takaschima fixou a pena de 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, com relação ao período dos oito aos 14 anos da vítima; e a mesma pena para o crime de estupro, ocorrido dos 14 aos 18 anos. O cumprimento dos 54 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão será, inicialmente, em regime fechado. O réu poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC