“O avanço da pandemia do novo coronavírus fez a Justiça mudar os prazos judiciais de tramitação dos processos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, determinou regras para o funcionamento do Poder Judiciário em regime de plantão extraordinário.

“Os prazos processuais estão suspensos, mas magistrados e servidores precisam continuar trabalhando de forma remota, com a realização dos atos normalmente e atendendo às demandas da sociedade, o que é facilitado pela grande maioria dos processos estarem digitalizados hoje em dia”, diz o comunicado do CNJ para os magistrados.

A Resolução 313/2020, assinada no dia 19 de março, tem o objetivo de prevenir o contágio de Covid-19 e “garantir o acesso à Justiça neste período emergencial”. As medidas são válidas até o dia 30 de abril, mas podem ser estendidas enquanto durar a crise.”

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Fonte: Gazeta Popular