Cliente que comprou celular em loja virtual e recebeu um pedaço de madeira será indenizada

A Vara Única de Pedro Canário condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar material e moralmente uma mulher que adquiriu um aparelho telefônico e recebeu um pedaço de madeira, ao invés do produto comprado. 

A requerente narra que entrou em contato com a administração do estabelecimento, contudo não houve solução, razão pela qual requereu a restituição do valor pago pela mercadoria e indenização por danos morais. Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. 

A requerida se fez presente nas audiências, porém não apresentou contestação aos fatos narrados na petição autoral. 

O magistrado entendeu que as provas juntadas pela requerente confirmam que a requerida prejudicou a autora ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira. “Pelos documentos acostados à inicial, nota-se que a parte requerente adquiriu um celular junto à requerida porém lhe foi entregue um pedaço de madeira. Desta forma, torna-se plausível a parte autora solicitar a devolução do valor do produto. Assim, o valor pago pelo produto deve ser restituído, conforme nota fiscal”, examinou o juiz, julgando procedente o pedido ajuizado pela autora de restituição do valor de R$1050,37. 

Com a análise dos autos, quanto aos danos morais, o juiz decidiu pela condenação ao pagamento de R$6.000,00 visto que a consumidora passou por uma situação de frustração ao receber um objeto diferente do que foi adquirido na loja virtual. “Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitada de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular”, conclui. 

Processo nº 0001529-43.2016.8.08.0051

Fonte: AASP