Hospital indenizará paciente após descartar nódulo que deveria ser encaminhado para biópsia

Uma paciente diagnosticada com nódulos mamários deverá ser indenizada em 20 mil reais por um hospital que, ao realizar a cirurgia para coleta de material, descartou a amostra que seria encaminhada para biópsia. A decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.

De acordo com o processo, um ano após o diagnóstico, o médico que acompanhava a paciente constatou o crescimento dos nódulos mamários e solicitou uma cirurgia para a coleta de material e posterior envio à biópsia, com o objetivo de verificar se o tumor tinha origem cancerígena e, dessa forma, indicar o tratamento necessário.

A mulher chegou a se submeter à cirurgia, mas durante o procedimento, a amostra foi indevidamente descartada. A paciente ajuizou, então, uma ação de indenização por danos morais contra o plano de saúde, o médico e o hospital.

Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados. O médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.

O laudo pericial e o depoimento das testemunhas evidenciaram que à época da cirurgia não havia necessidade de determinação escrita no prontuário, bastando que o médico comunicasse verbalmente à equipe de enfermagem. E que, somente após o episódio envolvendo a autora, passou-se a exigir a determinação por escrito.

Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser encaminhado para exame.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra entendeu que nem o plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.

“Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta negligente do hospital requerido, que descartou o material que deveria ter sido encaminhado para o exame em laboratório. O conjunto probatório deixa inconteste que os danos sofridos vão muito além do mero aborrecimento, eis que se submeteu a uma cirurgia com o único intuito de extrair um nódulo para biópsia”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0031366-60.2013.8.08.0048

Fonte: TJES