Mulher que teve conta bancária invadida será indenizada em R$ 3 mil por danos morais

A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente que teve sua conta bancária invadida. Na decisão, a juíza estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil, por dano moral, e a restituição do valor movimentado da poupança da autora. 

Nos autos, a requerente narrou que ao verificar o saldo de sua conta, foi surpreendida com movimentações financeiras que não foram realizadas por ela no valor de R$ 24.734,21. Em razão do acontecimento, ela entrou em contato com a ré para realizar o cancelamento de seu cartão de crédito, bem como esperou por parte da requerida a adoção de medidas com o intuito de evitar maiores prejuízos. 

A autora informou que não foi tomada nenhuma medida de proteção e os fraudadores invadiram novamente sua poupança. A instituição financeira não cancelou o débito existente no nome da autora, como também não ressarciu o valor retirado de sua conta. 

Na contestação apresentada pela ré, foi sustentado, por meio de documentos, a inexistência de ato ilícito. 

A magistrada examinou o conjunto probatório e comprovou que o fato narrado pela requerente é incontroverso. “É incontroversa a ocorrência de saques indevidos na conta da parte autora, bem como a falha no sistema de segurança da requerida”, analisou. 

Na decisão, a juíza entendeu que houve falha por parte da instituição financeira, que deve zelar pelo bom funcionamento do sistema contratado pela cliente. Por esse motivo, condenou a requerida a indenizar a autora em R$3 mil, por dano moral, além de restituir o valor movimentado de R$ 24.734,21. 

Processo nº 0017827-90.2018.8.08.0035

Fonte: AASP